Alterações no CAGED
CAGED – Exame Toxicológico e Certificação Digital
A Portaria GM/MT nº 945/17 (DOU de 03/08/2017) aprova instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
A Portaria MT nº 945/17 entra em vigor a partir do dia 13/09/2017.
O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados:
a) Código Exame Toxicológico;
b) Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
c) CNPJ do Laboratório;
d) UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
Os motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
– 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
– 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
– 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.
Destacamos ainda que, a Portaria MT nº 945/17 estabelece a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Fonte: Editorial Cenofisco