O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução CDES n° 001/2017 (DOU de 30.11.2017), implementa grupos classificatórios e altera os prazos de início de obrigatoriedade de transmissão das informações por meio do eSocial.
O novo cronograma é o seguinte:
Janeiro de 2018 |
1° grupo – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
– Empresa Pública;
– Sociedade de Economia Mista;
– Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;
– Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;
– Sociedade em Conta de Participação;
– Empresário Individual;
– Cooperativa;
– Consórcio de Sociedades;
– Grupo de Sociedades;
– Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
– Empresa Domiciliada no Exterior
– Clube/Fundo de Investimento
– Sociedade Simples Pura e Limitada. |
Julho de 2018 |
2° grupo – Demais Obrigados, exceto para o 3° grupo |
Janeiro de 2019 |
3° grupo – Administração Pública:
– Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
– Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
– Comissão Polinacional;
– Fundo Público;
– Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado;
– Estado ou Distrito Federal;
– Município;
Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal. |
A prestação das informações relativas a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ocorrerá a partir de janeiro de 2019 para o 1° e 2° grupos e em julho de 2019 para o 3° grupo.
A transmissão de Tabela do Leiaute do eSocial será de forma gradativa, conforme grupo:
|
Tabela do leiaute do eSocial |
Prazo a partir das 08:00 |
1° Grupo |
S-1000 a S-1080 |
08.01.2018 |
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) |
01.03.2018 |
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) |
01.05.2018 |
2° Grupo |
S-1000 a S-1080 |
16.07.2018 |
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) |
01.09.2018 |
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) |
01.11.2018 |
3° Grupo |
S-1000 a S-1080 |
14.01.2019 |
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) |
01.03.2019 |
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) |
01.05.2019 |
O 1° Grupo, com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões, e as Entidades sem fins lucrativos, poderão optar pela utilização do eSocial em Janeiro de 2018 – porém, de forma expressa e irretratável.
As entidades de Administração Pública, Pessoas Físicas, Organizações Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais classificadas no Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016, ficam desobrigadas ao eSocial.
Econet Editora Empresarial Ltda. |