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E-Social – Novo Cronograma de Obrigatoriedade e Implantação

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E-Social – Novo Cronograma de Obrigatoriedade e Implantação

TRABALHISTA/INSS
eSOCIAL

Novo Cronograma de Obrigatoriedade e Implantação

O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução CDES n° 001/2017 (DOU de 30.11.2017), implementa grupos classificatórios e altera os prazos de início de obrigatoriedade de transmissão das informações por meio do eSocial.

O novo cronograma é o seguinte:

Janeiro de 2018 1° grupo – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:

– Empresa Pública;

– Sociedade de Economia Mista;

– Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;

– Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;

– Sociedade em Conta de Participação;

– Empresário Individual;

– Cooperativa;

– Consórcio de Sociedades;

– Grupo de Sociedades;

– Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;

– Empresa Domiciliada no Exterior

– Clube/Fundo de Investimento

– Sociedade Simples Pura e Limitada.

Julho de 2018 2° grupo – Demais Obrigados, exceto para o 3° grupo
Janeiro de 2019 3° grupo – Administração Pública:

– Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;

– Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;

– Comissão Polinacional;

– Fundo Público;

– Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado;

– Estado ou Distrito Federal;

– Município;

Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.

A prestação das informações relativas a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ocorrerá a partir de janeiro de 2019 para o 1° e 2° grupos e em julho de 2019 para o 3° grupo.

A transmissão de Tabela do Leiaute do eSocial será de forma gradativa, conforme grupo:

Tabela do leiaute do eSocial Prazo a partir das 08:00
1° Grupo S-1000 a S-1080 08.01.2018
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) 01.03.2018
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) 01.05.2018
2° Grupo S-1000 a S-1080 16.07.2018
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) 01.09.2018
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) 01.11.2018
3° Grupo S-1000 a S-1080 14.01.2019
S- 2190 a S-2400 (não periódicos) 01.03.2019
S-1200 a S-1300 (eventos periódicos) 01.05.2019

O 1° Grupo, com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões, e as Entidades sem fins lucrativos, poderão optar pela utilização do eSocial em Janeiro de 2018 – porém, de forma expressa e irretratável.

As entidades de Administração Pública, Pessoas Físicas, Organizações Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais classificadas no Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016, ficam desobrigadas ao eSocial.

Econet Editora Empresarial Ltda.