Plano de Regularização de Créditos Tributários
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei n° 22.549/2017 (DOE de 01.07.2017), institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários, contemplando créditos tributários relativos ao ICMS, ao IPVA, ao ITCD e a taxas.
Em relação ao ICMS (artigos 5° e 6°), o programa contempla débitos com vencimento até 31.12.2016. O imposto poderá ser pago em até 120 parcelas, com redução de 40% a 95% do valor das multas e dos juros. A norma também concede remissão em relação aos créditos tributários, formalizados até 31.12.2012, cujo valor seja de até R$ 20 mil, além de várias outras hipóteses de remissão atreladas a determinadas atividades.
Quanto ao IPVA (artigo 7°), o programa contempla débitos com vencimento até 31.12.2016. O imposto poderá ser pago em até seis parcelas, com redução de 50% a 100% do valor das multas e dos juros.
Já em relação ao ITCD (artigo 8°), o programa contempla débitos com vencimento até 30.04.2017. O imposto poderá ser pago em até 24 parcelas, com redução de 50% a 100% do valor das multas e dos juros. A norma também concede remissão em relação a 15% do valor do imposto devido.
Quanto às taxas (artigos 14 e 15), poderão ser pagas com redução de até 100% da multa e dos juros.
Também foram publicados, na mesma data, os Decretos que regulamentam o programa: 47.210/2017 (ICMS), 47.212/2017 (IPVA), 47.213/2017 (ITCD) e 47.211/2017 (taxas).
Leia o plano na íntegra: Plano Regularizaçao Creditos Tributarios