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lei do banco de horas, compensação

A lei do Banco de Horas

INTRODUÇÃO A Constituição Federal/88 em seu artigo 7°, inciso XIII, estabelece que a jornada de trabalho dos trabalhadores não poderá ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Embora, poderá ser facultada a compensação de horas e a redução da jornada, mediante Acordo De Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT). De acordo com o […]